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0801596-46.2014.8.12.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara

    Vistos, etc. 1. Indefiro o requerimento de fls. 400-401 que pleiteia o reconhecimento da satisfação da obrigação pelo depósito realizado em 2015. Isso porque, conforme a tese firmada no Tema 677 do STJ, que superou o entendimento da Súmula 179, o depósito judicial efetuado a título de garantia não desonera o devedor do pagamento dos encargos moratórios e da correção monetária plena, persistindo sua responsabilidade pela diferença entre os índices de remuneração da conta judicial e os parâmetros da condenação até a efetiva disponibilização do numerário ao credor. 2. Tendo em vista que a parte exequente apresentou memória de cálculo atualizada (fls. 404-405), cumpra-se o que fora determinado no item "2" da decisão de fls. 397. Intimem-se. Às providências. Maracaju/MS, na data registrada no sistema.//////////2. Apresentado o cálculo, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (descontando, por lógica, o valor da garantia do Juízo), nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 doNCódigo de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.

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