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0801594-18.2024.8.19.0051

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de São Fidélis · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo:0801594-18.2024.8.19.0051 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: YURI ALVARENGA ALVES RODRIGUES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por YURI ALVARENGA ALVES RODRIGUES contra a sentença do id. 293140913. Alega a embargante que a decisão vergastada é omissa, obscura e contraditória pois, em síntese, deixou de apreciar de forma concreta e individualizada as questões postas na demanda. Ocorre que, ao contrário do que foi alegado pelo embargante, a decisão embargada apreciou e fundamentou, ainda que de forma suscita, satisfatoriamente, as pretensões postas nos autos, tendo o presente recurso nítido caráter de inconformismo com o decisum. Não há, portanto, que se falar em quaisquer dos vícios apontados no art. 1022, do CPC que maculem a sentença impugnada. Por essas razões, conheço dos Embargos, pois tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo a sentença embargada nos termos lançados. Publique-se e intimem-se. SÃO FIDÉLIS, 3 de setembro de 2026. OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular

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