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TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível
Sentença fls. 111-113/114:"...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Nathalia Menezes de Oliveira Cobellas em face de Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A, extinguindo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: CONDENAR a empresa ré no pagamento à autora, a título de indenização por danos materiais, na importância de R$ 190,68 (cento e noventa reais e sessenta e oito centavos), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora exclusivamente pela taxa Selic, a partir do desembolso, conforme súmula 43 do STJ. CONDENAR a empresa ré a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que deverá ser atualizado pela taxa Selic a partir da data do arbitramento, conforme súmula 362, do STJ, englobando correção monetária e juros de mora. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pela Magistrada...."****************Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n°. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias."
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