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Processo 0801593-28.2026.8.10.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801593-28.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: HIEGO DOURADO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HIEGO DOURADO DE OLIVEIRA - MA16924 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA DJE DE ORDEM da Dra. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO, Juíza de Direito Auxiliar do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, ficam as partes intimadas da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 25/11/2026 11:00h, na sala 1a. Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap CEP: 65.072-790, São Luís (MA). Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95; 3 - Na ocasião da audiência, Vossa Senhoria terá a oportunidade de produzir provas admitidas em sede de Juizado Especial, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, desde que não sejam familiares. Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp). São Luís/MA, aos 15 de setembro de 2026. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial

2026-08-26 · TJMA

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801593-28.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: HIEGO DOURADO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HIEGO DOURADO DE OLIVEIRA - MA16924 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE A Dra. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO, Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, conforme Portaria - CGJ - 2212/2026, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 188928978, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. O reclamado solicita a tramitação do processo por meio do Juízo 100% digital. Nos termos do artigo 3º da resolução n.° 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a escolha do Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação. Assim, não há previsão da parte reclamada solicitar o trâmite do processo por meio do Juízo 100% digital, razão pela qual indefiro este pedido. Também indefiro à audiência virtual formulado pela parte reclamada. A portaria n° 01 de 26/01/2023 do TJ/MA determina que as audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ser realizadas, obrigatoriamente, de forma presencial. O §1° da mencionada resolução diz que só poderão ser feitas de forma virtual a pedido da parte, ressalvado o parágrafo 1° e os incisos I a IV do parágrafo 2° do artigo 185 do CPP. Da análise da referida resolução, se conclui que a audiência, em regra, deverá ocorrer de forma presencial, podendo ser alterada para videoconferência, a pedido da parte, cabendo ao magistrado responsável pelo ato decidir pela conveniência da forma de sua realização. Na hipótese em tela, não há prova da impossibilidade das partes comparecerem de forma presencial ou justificativa plausível para alterar a audiência para virtual. Assim, mantenho a audiência de forma presencial. Intime-se a parte reclamada. São Luís/MA, data do sistema. Karine Lopes de Castro Cardoso Juíza de Direito, respondendo por designação da Portaria CGJ nº 2212/2026. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 25 de agosto de 2026. LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial

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