2026-09-16 · TJRJ
Traga a parte autora sua planilha, como determinado em ID 303555226.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Traga a parte autora sua planilha, como determinado em ID 303555226.
2026-08-27 · TJRJ
No Id. 294352031, consta tela sistêmica indicando que o serviço de TV contratado pela parte autora estaria ativo. Ora, conforme o entendimento do STJ (AREsp nº 2.980.124/PB), é ônus da parte exequente demonstrar, ao menos minimamente, o descumprimento da obrigação de fazer no prazo concedido, por se tratar de fato constitutivo do direito às astreintes. Assim, no prazo de 5 dias, traga a parte autora provas do descumprimento da obrigação de fazer e diga como pretende prosseguir na execução. Caso pretenda a execução da multa, deverá juntar, no mesmo prazo, planilha com indicação de seu valor, observando os termos da decisão de Id. 270414623, a data da intimação de Id. 270811699 e a suspensão da incidência da multa no despacho de Id. 272818406.
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