2026-09-16 · TJMA
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801589-88.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA DE SOUSA FERREIRA BRITO - MA25951 DEMANDADO: IMPACTTUS ASSESSORIA LTDA - ME Advogado do(a) REU: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO - SP434831 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA DJE DE ORDEM da Dra. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO, Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, conforme Portaria - CGJ - 2212/2026, ficam as partes intimadas da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 25/11/2026 10:00h, na sala 1a. Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap CEP: 65.072-790, São Luís (MA). Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95; 3 - Na ocasião da audiência, Vossa Senhoria terá a oportunidade de produzir provas admitidas em sede de Juizado Especial, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, desde que não sejam familiares. Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp). São Luís/MA, aos 15 de setembro de 2026. LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial