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0801588-51.2026.8.15.0051

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe · Sentença

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801588-51.2026.8.15.0051 AUTOR: MARIA HILDA FIRMINO BELO REU: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Vistos Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte autora, mesmo, devidamente, intimada, não compareceu a audiência designada na data de hoje. Nos termos do Art. 51, I, deverá ser o processo extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Isto posto, em virtude dos motivos e fundamentações já explicitadas, com fulcro no artigo 51, I da Lei 9.009/95, julgo EXTINGO O PROCESSO. Sem custas ou honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença, CERTIFIQUE-SE e ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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