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0801588-21.2024.8.14.0028

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n.º 0801588-21.2024.8.14.0028 [Imissão na Posse] REQUERENTE: Nome: BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDA(O): Nome: Ocupante do Lote 14, Quadra 135, Rua Rio Grande do Sul S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, proposto por BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra o(a) Ocupante do Lote 14, Quadra 135. Partes qualificadas nos autos. Juntou documentos. Decisão inicial proferida no ID nº 111202171. Comandos correlatos à espécie. Certidão negativa do oficial de justiça no ID nº 155707839. Constatado o abandono do imóvel e realizada a imissão na posse. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Pois bem. A questão é simples. Em análise, observo que, iniciada a fase de cumprimento de sentença, houve a imissão da parte exequente na posse do imóvel descrito nos autos, na forma determinada na decisão inicial. Assim, diante da satisfação da obrigação em prol da parte exequente, de rigor a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC). ISTO POSTO, por tudo o que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, dando por satisfeita a obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Por conseguinte, fica consolidada a imissão na posse do imóvel, conforme auto lavrado no ID nº 161067329. Havendo custas pendentes, remetam-se os autos à UNAJ para instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança de Custas – PAC. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando que não houve, nesta fase processual, pretensão resistida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo requerimentos pendentes, arquive-se com a devida baixa. Marabá/PA, data e horário registrados no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá

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