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0801585-64.2025.8.10.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE SANTA RITA

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0801585-64.2025.8.10.0118 AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEICAO REU: BANCO CREFISA S.A. Destinatário: ALISSON LUAN DA SILVA Pelo presente, fica V. Sª intimado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, devendo, desde já, juntar aos autos os documentos que repute necessários para o deslinde da causa. Em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Santa Rita, MA, 10 de setembro de 2026 Cordialmente, GILZANY PINHEIRO BARBOSA RIBEIRO Servidora Judicial Por ordem da MM. Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE SANTA RITA

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0801585-64.2025.8.10.0118 AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEICAO REU: BANCO CREFISA S.A. Destinatário: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK Pelo presente, fica V. Sª intimado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, devendo, desde já, juntar aos autos os documentos que repute necessários para o deslinde da causa. Em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Santa Rita, MA, 10 de setembro de 2026 Cordialmente, GILZANY PINHEIRO BARBOSA RIBEIRO Servidora Judicial Por ordem da MM. Juíza de Direito

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