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0801585-25.2024.8.18.0135

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC São João do Piauí Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801585-25.2024.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] REQUERENTE: C DAMASCENO DIAS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA OFÍCIO REQUISITÓRIO N° 38/2026 Da Juíza de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) do JECC São João do Piauí Sede ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Capitão Gervásio Oliveira, Excelentíssimo Senhor Raimundo Coelho. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 1.875,13 (mil oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos) Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x) Lei Municipal nº 01/2011 ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( x ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: Alimentar PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0801585-25.2024.8.18.0135 04/12/2024 13/03/2026 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: C DAMASCENO DIAS LTDA Valor: R$ 0,00 Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 13/03/2026 CNPJ nº 47.094.194/0001-03 Data de abertura: 11/07/2022 Portador de doença grave: ( ) sim (x) não Pessoa com deficiência: ( ) sim (x) não Procurador/OAB: Marcio de Oliveira Santos / OAB-PI nº 19.222 CPF/CNPJ: 019.445.993-47 IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA CNPJ: 01.612.569/0001-70 Procurador: Mattson Resende Dourado OAB/PI nº 6594-A Honorários sucumbenciais Beneficiário: Marcio de Oliveira Santos CPF nº 019.445.993-47 / OAB/PI nº19.222 Valor:R$1.875,13 (mil oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 13/03/2026 Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: SãO JOãO DO PIAUÍ, 14 de maio de 2026 Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede

  2. Intimação

    TJPI · JECC São João do Piauí Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801585-25.2024.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] REQUERENTE: C DAMASCENO DIAS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA OFÍCIO REQUISITÓRIO N° 38/2026 Da Juíza de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) do JECC São João do Piauí Sede ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Capitão Gervásio Oliveira, Excelentíssimo Senhor Raimundo Coelho. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 1.875,13 (mil oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos) Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x) Lei Municipal nº 01/2011 ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( x ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: Alimentar PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0801585-25.2024.8.18.0135 04/12/2024 13/03/2026 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: C DAMASCENO DIAS LTDA Valor: R$ 0,00 Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 13/03/2026 CNPJ nº 47.094.194/0001-03 Data de abertura: 11/07/2022 Portador de doença grave: ( ) sim (x) não Pessoa com deficiência: ( ) sim (x) não Procurador/OAB: Marcio de Oliveira Santos / OAB-PI nº 19.222 CPF/CNPJ: 019.445.993-47 IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA CNPJ: 01.612.569/0001-70 Procurador: Mattson Resende Dourado OAB/PI nº 6594-A Honorários sucumbenciais Beneficiário: Marcio de Oliveira Santos CPF nº 019.445.993-47 / OAB/PI nº19.222 Valor:R$1.875,13 (mil oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 13/03/2026 Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: SãO JOãO DO PIAUÍ, 14 de maio de 2026 Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede

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