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TJPB · 1ª Vara Mista de Araruna · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801584-18.2025.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc. 1. Cadastre-se o nome da advogada Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PB 34.268-A) para fins de intimação exclusiva do promovido (art. 272, § 5º, CPC). 2. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão (ID 165505575) e o depósito voluntário efetuado pelo réu (ID 165912288), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação e dos valores depositados, requerendo o que entender de direito para fins de quitação ou prosseguimento. 3. Havendo concordância e requerimento de levantamento, deverá a autora indicar os dados bancários completos e juntar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, caso pleiteada a expedição de alvará em nome do patrono. 4. Transcorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos. Cumpra-se. ARARUNA/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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