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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Trata-se de procedimento de execução promovido por Auto Elétrica Conesul Ltda Me em face de Runes de Oliveira. Sobrevindo informação sobre a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Se necessário, expeça-se alvará para levantamento de eventual valor depositado nos autos em favor da parte legitimada. Determino, ainda, o levantamento de eventuais constrições ou penhoras existentes nos autos, caso insubsistentes em razão do pagamento. Ausentes outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se."
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