Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 2ª Vara
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito proveniente do contrato nº 0000047912551191712002227247707 e determinar sua exclusão da plataforma "Serasa Limpa Nome", no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, e honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da parte adversa, no importe de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade, em relação à parte autora, fica suspensa em razão da gratuidade concedida. Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do Código de Processo Civil quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º, do indigitado diploma legal, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TJMS), independentemente de nova conclusão. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.