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0801576-18.2025.8.12.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara

    Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito proveniente do contrato nº 0000047912551191712002227247707 e determinar sua exclusão da plataforma "Serasa Limpa Nome", no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, e honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da parte adversa, no importe de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade, em relação à parte autora, fica suspensa em razão da gratuidade concedida. Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do Código de Processo Civil quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º, do indigitado diploma legal, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TJMS), independentemente de nova conclusão. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.

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