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0801574-27.2026.8.20.5128

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Santo Antônio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0801574-27.2026.8.20.5128 REQUERENTE: ISABELA MARIA DA SILVA HORA DE MOURA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRINHA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não se encontra suficientemente instruída, em desacordo com os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora instruir a demanda com os documentos indispensáveis à sua propositura e apresentar elementos mínimos de prova dos fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC, não sendo cabível transferir genericamente ao ente público o ônus de produzir a documentação necessária à demonstração da pretensão. Diante disso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e juntar aos autos: a) documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atual ou documento idôneo que demonstre vínculo com o endereço informado; b) ficha financeira correspondente ao período discutido; c) sentença relativa ao objeto da condenação e certidão de trânsito em julgado. Importante ressaltar que eventuais documentos constantes de processos já arquivados podem ser solicitados junto à Secretaria Judiciária, cabendo à parte proceder a tal diligência para regular processamento do feito. Advirta-se que o descumprimento desta determinação, ou seu cumprimento incompleto sem justificativa comprovada, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito

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