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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Balsas
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801573-98.2026.8.10.0026 Assunto: [Busca e Apreensão] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissao Sul Maranhense - SICOOB Sul Maranhense Réu: RVM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros (6) DECISÃO INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por falta de amparo no Decreto-Lei nº 911/1969 e no Código de Processo Civil que imponha ao devedor fiduciante a obrigação de indicar a localização do bem alienado para viabilizar o cumprimento do mandado liminar. Cabe unicamente ao credor fiduciário promover as diligências necessárias para a localização do veículo ou, diante de sua não localização, valer-se da faculdade disposta no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969 (conversão em ação de execução). DEFIRO o pedido de restrição de circulação e transferência dos veículos objetos da lide. À rotina RENAJUD. INTIMEM-SE a parte autora para imprimir andamento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias. A omissão importará em arquivamento - art.485, III, do CPC. Balsas, MA.