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TJMS · 1ª Vara
ISSO POSTO, com relação ao mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Elza Maguetas Filgueira contra o Banco Pan, ficando homologado a desistência da ação promovida em face de Jhully Eleuterio Rosa (Multibank Intermediação de Negócios) e My Business Cobranças e Meios de Pagamento Ltda, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando o pagamento de tais verbas suspensas, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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