2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801572-77.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA GUIMARAES INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de execução na qual a parte exequente persegue o cumprimento da condenação no valor de R$ 11.649,47. Intimado o executado não apresentou manifestação, conforme certidão do id 71282346. Posteriormente, o executado, Banco, apresentou petição juntando comprovante de depósito no valor de R$ 11.951,35 (76068548), informando que o cumprimento não representa aceitação tácita da decisão, ressalvando, ao final, o direito de recorrer do peticionante. Intimada, a exequente a exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Banco, porém requer a imposição das penalidades legais em razão da ausência de pagamento voluntário no prazo estabelecido, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Assim, argumenta que o réu incorreu na multa de 10% sobre o valor do débito, bem como nos honorários advocatícios fixados igualmente em 10%, resultando em um montante final de R$ 2.390,26. Requer, portanto, a expedição de alvará judicial (ID 79173385). Considerando que o depósito judicial foi realizado no valor de R$ 11.951,35 (ID 76068548), converto o julgamento em diligência para determinar que o Banco se manifeste expressamente acerca do montante atualizado de R$ 14.341,61, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso concorde, deverá realizar o pagamento do saldo remanescente no mesmo prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. UNIãO-PI, outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO