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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0801572-24.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FRANCEAN MICHEL DA SILVA RODRIGUES Endereço: PASSAGEM FUNDA, 49, casa B, altos, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-170 Promovido(a): Nome: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: NORTE KM 38 (ROD ANHANGUERA), 420, GALPAO7 MODULOS 4 E 5, EMPRESARIAL GATO PRETO (JORDANESIA), CAJAMAR - SP - CEP: 07789-100 Vistos etc., Sem relatório - art. 38, LJE, decido. Assiste razão ao embargante. Os Embargos de Declaração constituem instrumento destinado a sanar erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão existente na decisão, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, verifico que a sentença não observou a alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024 quanto aos consectários legais incidentes sobre a indenização por dano moral. Assim, deve incidir correção monetária pelo IPCA, a contar do arbitramento, e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação, conforme os arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil. Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão, fazendo constar o novo dispositivo "De outro norte, JULGO PROCEDENTE o pedido indenizatório moral para CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$ 3.000,00, valor este a ser corrigido pelo IPCA, a contar do arbitramento, e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCAa contar da citação.". Mantenho os demais termos da sentença. Com o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para início da fase satisfativa. Belém, data e assinatura por certificado digital.