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0801572-14.2026.8.10.0059

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E-mail: juizcivcrim_sjr@tjma.jus.br Fone: (98) 2055-4299 Processo nº 0801572-14.2026.8.10.0059 Requerente: WELLISON RODRIGUES FERREIRA Requerido(a): ELIANDRA PEREIRA ABREU SENTENÇA (11376) Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). No caso em apreço, verifico que a requerente, embora tenha sido devidamente intimado para a audiência designada (id.189011926), não compareceu e nem justificou sua ausência. O Enunciado n.º 20 do FONAJE, estabelece que: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." Como se vê, em conformidade com o Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte nas audiências é obrigatório, pois, sua ausência é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95. Nesses termos: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I- quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das Audiências do processo;" Diante do exposto, com fulcro no Art. 51, I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas, por indevidas. Sentença publicada e registrada por meio eletrônico, no sistema PJe. Cumpra-se. Arquivem-se. São José de Ribamar, data do sistema. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar

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