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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Os honorários sucumbenciais foram adimplidos.
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