2026-09-16 · TJMS
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da persistência da controvérsia, demonstrando de modo fundamento a necessidade de se proceder à instrução processual em audiência, com produção de prova testemunhal. Isso porque conforme consta dos autos de nº 5002880-98.2018.4.03.9999 os mesmos documentos ora apresentados, com exceção das notas do produtor (aquelas, daquele processo, em período anterior às juntadas nestes autos) serviram à conclusão do E. TRF3 quanto à condição da parte autora enquanto segurada especial - vide v. Acórdão prolatado naquela ação. Manifestem-se, assim, desde logo consignando que caso pretenda o INSS a produção da contraprova, deverá o procurador federal comparecer à audiência. Na mesma oportunidade, poderá a Autarquia também se manifestar a respeito de eventual proposta de acordo. Após, conclusos para saneamento ou sentença. Às providências.