Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 DECISÃO Processo:0801568-68.2026.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA RODRIGUES NUNES MACHADO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1.Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o Autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de cinco dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência ou se possuem proposta de acordo, juntando-a aos autos. 2.Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tal medida reveste-se de caráter excepcional, devendo existir, para a sua concessão, a verossimilhança das alegações da parte, bem como a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Não vislumbro tais requisitos no presente caso, o que implica na necessidade de dilação probatória, bem como do devido contraditório, princípio consagrado na Constituição da República. Pelo exposto, ante a análise da petição inicial, bem como dos documentos que a instruem, não reputo presentes os pressupostos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil, imprescindíveis para a concessão da medida pleiteada, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Para reanálise do pedido, junte-se a parte autora as seis últimas faturas e seus respectivos comprovantes de pagamento, anteriores ao período reclamado. SEROPÉDICA, 10 de setembro de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 CITAÇÃO Processo:0801568-68.2026.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA RODRIGUES NUNES MACHADO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Parte: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por SHEILA RODRIGUES NUNES MACHADO em face de light servicos de eletricidades s.a, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial. CienteQUE DEVERÁ SER ACESSADA POR MEIO DO ANEXO. 1) A PARTE TERÁ O PRAZO de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação eletrônica, para apresentar sua CONTESTAÇÃO, sob pena de ser decretado em seu desfavor os efeitos da revelia. 2) Fica ciente ainda de que deverá se manifestar, na mesma oportunidade, se concorda com o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Caso entenda necessária a dilação probatória, além dos documentos juntados com a contestação, em homenagem aos princípios da celeridade e informalidade que regem o rito sumaríssimo, em caso de discordância do acima questionado julgamento antecipado: 3) JUNTE a requerida, no mesmo prazo acima, *proposta de acordo e/ou termo de declaração das testemunhas arroladas e/ou quesitos a serem respondidos pela parte autora. Observação: Certifico que esta serventia não possui juiz leigo próprio e por essa razão não há como a citação ser realizada com data de audiência do sistema. Certifico mais, que todas as datas de audiência são marcadas de acordo com a disponibilidade comum entre o cartório e o CPCJEC, sendo certo que, por esta razão, fazemos uma segunda citação, desconsiderando a primeira, automática do sistema. SEROPÉDICA, 4 de setembro de 2026.