Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPB · Vara Única de Bananeiras · Despacho
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801568-67.2026.8.15.0081 - CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) - ASSUNTO(S): [Fato Atípico] PARTES: Delegacia de Comarca de Bananeiras X JOSE ANDRE ALVES RODRIGUES Nome: Delegacia de Comarca de Bananeiras Endereço: RUA ANTONIO VAZ DE OLIVEIRA, CONJUNTO MAJOR AUGUSTO BEZERRA, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: JOSE ANDRE ALVES RODRIGUES Endereço: Rua Orlando Cavalcante de Melo, Em frente ao Mercadinho de Laíne, Conjunto Major Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 DESPACHO Vistos, etc. Diante da regular representação processual e dos documentos acostados aos autos (ID's 165939105, 165939106 e 165939122), defiro a habilitação do advogado constituído pelo promovido, Dr. Ramom Moreira de Lima, inscrito na OAB/PB sob o nº 26.633, devendo o cartório promover o respectivo cadastramento no sistema PJe, bem como atualizar o endereço residencial informado. Outrossim, considerando as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas e a remessa dos autos a este Juízo natural, oficie-se à Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Bananeiras requisitando a instauração do competente inquérito policial para apuração dos fatos narrados pela vítima, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão das investigações e encaminhamento a este Juízo. Por fim, decorrido o prazo assinalado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026, 08:51:21 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO