Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Segunda Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0801567-43.2026.8.19.0252 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0801567-43.2026.8.19.0252 Protocolo: 8818/2026.00109018 RECTE: SARAH HANNAH LUCIUS LACERDA DE GOES TELLES CARVALHO ALVES ADVOGADO: ANA MACHADO BORELA OAB/RJ-237912 RECORRIDO: UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO: MARISSOL JESUS FILLA OAB/PR-017245 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e, de ofício, reconhecer a incompetência do Juízo, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, Lei 9.099/95, tendo em vista que há alegação de falsidade documental, o que somente na Justiça Comum é possível averiguar por meio de perícia técnica. Todas as questões aduzidas no recurso foram debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ). Recurso prejudicado. Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.