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TJPA · Vara de Família e Sucessões de Parauapebas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 Processo n°: 0801566-53.2026.8.14.0040 Exequente(s): AUTOR: RAYANE DA SILVA BIZERRA Executado(a)(s): Nome: RAIMUNDO WEENISON GOMES DOS SANTOS Endereço: Rua 12 de Junho, s/n, Dos Minérios, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WENDEL ALESSANDRO DA SILVA GUEDES Endereço: AC Bairro da Paz, N.55, Rua Marabá 159, Vila da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-973 Valor do débito: R$ DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Defiro o desarquivamento do processo, determinando-se seu regular processamento. Cite-se o(a) executado(a), por Oficial de Justiça, para, em 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento das 04 (quatro) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, atualizado até a data do ajuizamento da demanda, e as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, conforme dispõe os §§ 2º a 7º do art. 528, CPC. Não havendo pagamento no prazo assinalado ou se a justificativa apresentada não for aceita, ser-lhe-á decretada a prisão pelo prazo de 1(um) a 3 (três) meses, que será cumprida em regime fechado. Considerando que o presente cumprimento se funda em título executivo judicial, entendo que já houve o inadimplemento espontâneo no momento que o executado deixou de cumprir com a obrigação ali imposta. Decorrido(s) o(s) prazo(s) acima assinalado(s) sem o pagamento, proceda-se o PROTESTO deste título no valor apresentado como débito na inicial, considerando que não houve pagamento voluntário do título executivo judicial. (CPC Artigo 528 § 1o). No caso de não constar o CPF do executado, deve a parte exequente providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias o número e fornecer diretamente na Secretaria/UPJ Cível desta Vara, não sendo impeditivo para o cumprimento do restante do Mandado. DA RETIFICAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL. Considerando que o pedido formulado inaugura nova fase processual, própria de execução de título judicial de alimentos, DETERMINO à Secretaria a retificação da classe processual de "Procedimento Comum Cível" para "Cumprimento de Sentença de Prestação de Alimentos", com a devida atualização dos registros e da autuação nos sistemas do PJe, mantendo-se a mesma numeração do processo, nos termos do art. 528 e seguintes do CP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA Parauapebas (PA), 8 de setembro de 2026. BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Família e Sucessões de Parauapebas/PA - Portaria nº 3626/2026 – GP de 28/08/2026 Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06 Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo. Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020211584785400000149585439 RG GENITORA Documento de Identificação 26020211584940900000149585450 RG GENITOR Documento de Identificação 26020211584994900000149585451 PROCURACAO GENITOR Instrumento de Procuração 26020211585056400000149585452 PROCURACAO GENITORA Instrumento de Procuração 26020211585099800000149585453 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA GENITORA Documento de Comprovação 26020211585138500000149585454 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA GENITOR Documento de Comprovação 26020211585183600000149585455 COMPROVANTE DE RESIDENCIA GENITOR Documento de Comprovação 26020211585226700000149585457 COMPROVANTE DE RESIDENCIA GENITORA Documento de Comprovação 26020211585276800000149585462 CERTIDAO DE NASCIMENTO DO FILHO MENOR Documento de Comprovação 26020211585330300000149585464 CONPROVANTE DE RENDA GENITOR Documento de Comprovação 26020211585376000000149585465 Petição Petição 26021620285153700000150547097 ACORDO ASSINADO Documento de Comprovação 26021620285175900000150547098 Decisão Decisão 26030610182038600000151406271 Intimação Intimação 26030610182038600000151406271 Petição Petição 26041411114084100000154481883 Sentença Sentença 26041712552920200000154794354 Ofício Ofício 26041715052982100000154811309 Intimação Intimação 26041712552920200000154794354 Intimação Intimação 26041712552920200000154794354 Intimação Intimação 26041712552920200000154794354 OFICIO ENTREGUE Informação 26042808173979700000155354108 Manifestação Petição 26051312241992400000156449809 Manifestação Petição 26052712210759300000157482039 Termo de Ciência Termo de Ciência 26060213583917500000157938959 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 26061212350745200000158999666 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 26081217280585100000165819303 Comprovante - Abril Documento de Comprovação 26081217280629300000165819311 Comprovante - Julho I Documento de Comprovação 26081217280665900000165819312 Comprovante - Julho II Documento de Comprovação 26081217280702600000165819313 Comprovante - Junho Documento de Comprovação 26081217280750800000165819316 Comprovante - Maio I Documento de Comprovação 26081217280779800000165819317 Comprovante - Maio II Documento de Comprovação 26081217280809000000165819319
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