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TJMA · Vara Única de Penalva
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo nº 0801566-48.2026.8.10.0110 Assunto:[Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Requerente: BENEDITO GOMES DOS SANTOS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência apresentado pela parte autora indica endereço situado no Estado de São Paulo, embora a presente demanda tramite perante este Juízo da Comarca de Penalva/MA. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a divergência quanto ao endereço constante do comprovante de residência apresentado e comprovar seu vínculo com o Município de Penalva/MA, mediante a juntada de documentos idôneos que demonstrem sua residência, domicílio ou efetiva vinculação com a referida localidade. O não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar a extinção do feito e o consequente arquivamento, sem prejuízo das demais consequências processuais cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente. VINICIUS GIANINI BARBOSA MATERA Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha, respondendo pela Comarca de Penalva PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 2670, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
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