Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0801564-26.2026.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCE CHOQUE FREIRE DE ANDRADE RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG ARE nº1.560.244/RJ., Tema nº 1417,relator Ministro Dias Toffoli que tramita junto ao STF, esclarecendo, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional são apenas aquelas previstas no artigo 256, (sec) 3º da Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986(Código Brasileiro de Aeronáutica), bem como que o tema desta demanda se enquadra na referida hipótese,MANTENHO A SUSPENSÃO do FEITO. 2-Ao cartório para que proceda a anotação da suspensão junto ao sistema PJE. Após, remetam-se ao arquivo sem baixa até ulterior decisão.> RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto