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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0801563-54.2026.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAOE MEDEIROS DA SILVA ABILIO EXECUTADO: VIA S.A Dispensado o Relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Ante o deferimento da recuperação judicial à parte ré, fato a acarretar a impossibilidade de execução de bens no momento, impõe-se a extinção da execução. Além disso, eventual sobrestamento do feito é incompatível com o rito dos juizados especiais. Cabe aoexequentehabilitaro créditono Juízo da recuperação judicial. Isto posto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos art.51, II e art. 53, parágrafo 4º, ambos da Lei 9.099/95. Sem honorários. Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas. Expeça-se carta de crédito,casorequerido. Após certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. PETRÓPOLIS, 7 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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