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0801563-44.2024.8.20.5103

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Currais Novos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Processo: 0801563-44.2024.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CILEA DANTAS DE ARAUJO em desfavor do(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no qual se pleiteia a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da exequente (ID 194878160 e ID 196531114 ). Intimado acerca da planilha de cálculos apresentada no ID 196538200, o ente público executado manifestou expressa concordância com os valores apontados (ID 198612154 ). É o que importa relatar. Decido. A questão que merece exame é saber se os cálculos apresentados encontram-se em harmonia com o título executivo judicial e com os parâmetros fixados na decisão de ID 124598980. O ente público executado, parte responsável pelo pagamento e conferência dos cálculos, ao ser intimado, anuiu expressamente com o demonstrativo acostado aos autos (ID 198612154 ), de modo a impor-se o reconhecimento da adequação dos cálculos apresentados pela parte credora (ID 196538200 ). Diante do exposto: a) HOMOLOGO os valores apresentados no ID 196538200, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, para considerar o EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE devedor da quantia bruta total de R$ 842,35 (oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo o valor líquido de R$ 781,80 (setecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) devido ao advogado ALLAN KERLLEY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (CPF nº 968.985.854-87), e R$ 60,55 (sessenta reais e cinquenta e cinco centavos) a título de contribuição previdenciária oficial. b) Decorrido o prazo de recurso, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), nos termos da Portaria Conjunta TJRN nº 37/2024, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do advogado ALLAN KERLLEY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA; b.1) Para a confecção dos cálculos da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base no art. 5º da Portaria Conjunta TJRN nº 37/2024, a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) deverá observar os seguintes dados: I - Ente devedor: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CNPJ nº 08.241.739/0001-05); II - Valor devido: R$ 842,35 (bruto total), correspondendo ao valor líquido de R$ 781,80 em favor do Beneficiário: ALLAN KERLLEY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 968.985.854-87 (Dados Bancários: Banco do Brasil - 001, Agência 0361-1, Conta Corrente 5020-2, conforme informado no ID 130410866 ); III - Natureza do crédito: Alimentar (honorários advocatícios sucumbenciais); IV - Referência do crédito: Honorários sucumbenciais fixados na decisão de ID 124598980 e calculados na planilha de ID 196538200; ** V - Data-base do cálculo: 14/08/2026 (ID 196538200 ); VI - Autorização para retenção dos honorários contratuais: Não se aplica. b.2) Intime-se o ente público, o EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para que efetue o pagamento do valor requisitado atualizado, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC c/c art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. b.3) Havendo o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, a SERPREC deverá certificar nos autos e devolver o feito à 2ª Vara de Currais Novos, para que seja providenciada a ordem de bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, para total cumprimento da obrigação, com a transferência do referido valor para conta judicial; b.4) Realizadas as diligências acima, expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia exequenda em favor da parte beneficiária. Publique-se. Intimem-se. Currais Novos/RN, data registrada no sistema. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito

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