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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 DECISÃO Processo:0801561-76.2026.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA SIRLEI DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU PAGAMENTOS S.A. 1.Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o Autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de cinco dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência ou se possuem proposta de acordo, juntando-a aos autos. 2.Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tal medida reveste-se de caráter excepcional, devendo existir, para a sua concessão, a verossimilhança das alegações da parte, bem como a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Não vislumbro tais requisitos no presente caso, o que implica na necessidade de dilação probatória, bem como do devido contraditório, princípio consagrado na Constituição da República. Pelo exposto, ante a análise da petição inicial, bem como dos documentos que a instruem, não reputo presentes os pressupostos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil, imprescindíveis para a concessão da medida pleiteada, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. SEROPÉDICA, 4 de setembro de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto
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