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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.jus.br PROCESSO: 0801561-24.2026.8.10.0046 AUTOR: MYLENA BREDER CATTA PRETA LEAL, WEVERTON PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: MYLENA BREDER CATTA PRETA LEAL - MA26885 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REU: LUIZA MOTTA RODRIGUES - SP450486 INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que o objeto desta ação coincide com a matéria afetada pelo Tema nº 1.417, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.560.244/RJ (Tema n. 1.417) pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.jus.br PROCESSO: 0801561-24.2026.8.10.0046 AUTOR: MYLENA BREDER CATTA PRETA LEAL, WEVERTON PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: MYLENA BREDER CATTA PRETA LEAL - MA26885 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REU: LUIZA MOTTA RODRIGUES - SP450486 INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que o objeto desta ação coincide com a matéria afetada pelo Tema nº 1.417, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.560.244/RJ (Tema n. 1.417) pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ