2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des. Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: vara1_pmir@tjma.jus.br Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0801555-25.2026.8.10.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: ZILMA SOUZA DE MORAES Réu: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processo Civil, pois inadequada, em princípio, aos processos em que for parte a Fazenda Pública, à qual somente é permitida autocomposição quando houver norma legal autorizadora. CITE-SE A PARTE REQUERIDA para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio da procuradoria habilitada nestes autos. Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica. Ao final, cumpridas as diligências e decorridos todos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos da decisão. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. Pindaré-Mirim, data e hora da assinatura eletrônica. LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim