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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801555-16.2026.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBSON DUARTE CARIDADE REQUERIDO: CENTRO DE ESTETICA AVANCADA AISI MEDEIROS LTDA SENTENÇA Cumprida a obrigação pela parte executada, através do depósito de ID 199373988, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC, EXTINGO a presente execução. Expeça-se Alvará. Com efeito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ou indicar nos autos os dados bancários para o levantamento do valor depositado, o contrato de honorários acaso exista eventual retenção de verba desta natureza e, por fim, procuração com poder especial para o advogado constituído acaso informe a conta bancária de seu causídico para recebimento da quantia. Após, arquivem-se os autos. EXTREMOZ /RN, 9 de setembro de 2026. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)