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0801552-03.2026.8.19.0211

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TJRJ
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  1. Intimação

    TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0801552-03.2026.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSETE FERREIRA BRAGA RÉU: BANCO BRADESCO S.A, MAGEN INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NITRO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A 1) Ao embargado. 2)Visando a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses. Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado. Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, (sec)2º, do Provimento 80/2011: "não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.". RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ SUBSTITUTO

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