Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0801551-65.2026.8.20.5004 REQUERENTE: JOAO VICENTE DA COSTA NETO REQUERIDO: EMANUEL JOSE SANTOS DA SILVA DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 199435311, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 198042552 se expeça o respectivo ALVARÁ através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, em nome da parte exequente, sem indicação de retenção da verba honorária. Cumprida a diligência com a expedição do alvará, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença. Intimem-se as partes. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito
TJRN · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0801551-65.2026.8.20.5004 REQUERENTE: JOAO VICENTE DA COSTA NETO REQUERIDO: EMANUEL JOSE SANTOS DA SILVA DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 199435311, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 198042552 se expeça o respectivo ALVARÁ através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, em nome da parte exequente, sem indicação de retenção da verba honorária. Cumprida a diligência com a expedição do alvará, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença. Intimem-se as partes. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito