Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
-------------------------
SÚMULA DE JULGAMENTO
-------------------------
Primeira Turma Recursal Fazendária
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0801550-78.2026.8.19.0002 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0801550-78.2026.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00094360 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: CRISTIANO HENRIQUE FERREIRA ADVOGADO: THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA OAB/RJ-203227 Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para lhe negar provimento, mantendo o projeto de sentença homologado (id. 291234369) por seus próprios fundamentos e valendo esta Súmula como Acórdão.
As razões de recurso constantes no petitório acostado ao id. 294311315 se divorciaram do conteúdo da sentença, trazendo aos autos matéria estranha à lide, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal, que exige que a matéria veiculada no recurso guarde compatibilidade com o conteúdo da sentença. Nesse sentido:
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIGHT. COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO ORIUNDA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO TOI, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, VISANDO À REFORMA DO JULGADO OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPESANTÓRIA POR DANO MORAL.
1) O juízo de admissibilidade de um recurso está subordinado ao preenchimento de seus requisitos, dentre os quais, de caráter extrínseco (aqueles referentes ao modo de exercício do direito de recorrer), está a sua regularidade formal.
2) No caso concreto, a parte autora ajuizou a presente demanda, pretendendo a declaração de nulidade do TOI e dos débitos dele decorrentes, bem assim a condenação da Ré à devolução dos valores já pagos a esse título e ao pagamento de indenização por dano moral.
3) O d. juízo a quo julgou procedentes os pedidos, apoiando-se no disposto no verbete nº 256, da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça, no fato de a Ré não ter comprovado a existência da falha no medidor, nos exatos termos determinados pela ANEEL e, ainda, na conclusão da prova pericial produzida em juízo, sob o crivo do contraditório, não impugnada, além do entendimento de que o dano moral se configura, na espécie, in re ipsa.
4) Concessionária que não reservou uma linha sequer de seu arrazoado para impugnar especificamente os fundamentos da r. sentença, limitando-se a reprisar os argumentos deduzidos em sua contestação. Peça confeccionada de forma genérica, desconsiderando os fatos e questões de direito que embasaram a sentença recorrida.
5) Violação ao princípio da dialeticidade, o qual preconiza que, em matéria recursal, deverá o recorrente não só discorrer o porquê pretende o reexame da decisão, como, e por óbvio, alinhar seu questionamento ao que foi efetivamente decidido no julgado combatido. A inobservância de tal princípio impõe o não conhecimento do recurso, por ausência de formalidade formal. Precedentes.
6) RECURSO NÃO CONHECIDO. (0034276-22.2018.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 10/08/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, NULIDADE DE CLÁUSULAS LEONINAS E INEXIGIBILIDADE DE ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO QUE OFERECE RAZÕES GENÉRICAS REPRODUZINDO, IPSIS LITTERIS, A INICIAL DOS EMBARGOS, DEIXANDO DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE AS RAZÕES DE DECIDIR DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III DO CPC. Pelo princípio da dialética dos recursos, um dos elementos que informa a regularidade formal, é de que as razões recursais devem impugnar especificamente a fundamentação da decisão recorrida. 2. Eis a razão pela qual o relator está autorizado a julgar monocraticamente o não conhecimento dos recursos que, em suas razões, deixam de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos moldes do art. 932, III do CPC. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
(0026950-84.2018.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julgamento: 07/08/2023 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMAR)
Considerando, portanto, que o recurso não impugnou o conteúdo da sentença, deixo de conhecê-lo por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra. Miriam Lahtermaher, mat. 1989.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa, nos termos da Lei nº 9.099/95 c/c Lei nº 12.153/09.