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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
Dessa forma, com fulcro no artigo 239, §1º, CPC, reputo o executado citado. Proceda-se à penhora, por termo nos autos, do imóvel indicado pelo credor (art. 845, § 1º, primeira parte, NCPC), respeitando-se a meação, se for o caso. Lavrado o termo, intime-se o executado pessoalmente para ficar ciente da penhora realizada (art. 845, § 1º, segunda parte, NCPC). Havendo requerimento do credor, expeça-se certidão de inteiro teor para viabilizar a averbação da penhora no ofício imobiliário (art. 844, NCPC). Após, expeça-se mandado de avaliação, com a consequente intimação das partes para manifestarem-se sobre o laudo e requererem o que entenderem de direito. Às providências e intimações necessárias.