2026-09-16 · TJPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801546-87.2026.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Rural] Nome: LETICIA DA SILVA COSTA Endereço: VILA DE FERNANDES BELO, SN, ZONA RURAL, VISEU - PA - CEP: 68620-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DESPACHO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2. Recebo a presente demanda pelo procedimento comum do artigo 318 do NCPC. 3. Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação do artigo 334 do NCPC, vez que em processos semelhantes que correm nesta Comarca, a Fazenda Pública não manifestou interesse em transacionar. Contudo, tal decisão não implica prejuízo às partes, pois caso o réu possua interesse em acordo, poderá apresentar proposta no prazo de defesa. 4. Cite-se o requerido via Sistema, na pessoa de seu Procurador, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 NCPC), sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do artigo 335 do NCPC. 5. Havendo tempo hábil para analisar a tutela provisória após a contestação e antes de eventual cessação da pensão, vou me reservar para apreciar a liminar após a contestação. Viseu/PA, 14 de setembro de 2026 CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito