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0801542-81.2026.8.10.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br Whatsapp: (99) 99989-6457 Processo nº 0801542-81.2026.8.10.0025 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA ALINE OLIVEIRA DA SILVA Endereço Autor: MARIA ALINE OLIVEIRA DA SILVA casa 21, 15, terra do sol, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Réu: REAL EXPRESSO LIMITADA e outros Endereço Réu: REAL EXPRESSO LIMITADA Avenida Tropical Sul, 8, box 15 - TERMINAL RODOVIÁRIO DE IMPERATRIZ (MA), Jardim Tropical, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65910-690 EXPRESSO GUANABARA S/A Rodovia BR-116, 700, km 04 lado par, Cajazeiras, FORTALEZA - CE - CEP: 60864-012 Telefone(s): (85)4005-1992 - (98)2107-1992 - (99)2101-0992 - (98)3653-6382 - (98)3249-4012 - (99)9187-0730 - (11)0800-7281 DESPACHO– MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 DE OUTUBRO DE 2026, às 08h40min, a ser realizada na sede deste Juízo (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL, Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177- WhatsApp: (99) 99989-6457). Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito. Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito. As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas. Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Advirtam-se as partes que a audiência será realizada de forma presencial, nos termos do art. 3º da Resolução nº. 354/2020 do CNJ, alterada pela Resolução nº 481/2022 e art. 1º da Portaria Conjunta nº 1/2023 - TJMA. As partes, advogados públicos e privados e membros do Ministério Público, poderão acessar diretamente a audiência por meio de sistema de videoconferência, nas hipóteses de impossibilidade de comparecimento pessoal que não puderem justificar em tempo hábil (art. 3º, §1º, I, c/c art. 5º da Res. nº. 354/2020 do CNJ). Deverão, nesse caso, acessar, na data e horário designados, o link: (login: nome do usuário), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador. Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp). Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO. Bacabal, datado e assinado eletronicamente. Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim da comarca de Bacabal ADVERTÊNCIAS: A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; . Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação. A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço. Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082816293312600000175621529 id Documento de identificação 26082816293356500000175621532 residencia Comprovante de endereço 26082816293377000000175621534 residencia Comprovante de endereço 26082816293397700000175621535 3.Procuracao Procuração 26082816293418000000175623193 doc1 Documento Diverso 26082816293439700000175623197 doc2 Documento Diverso 26082816293462300000175623198 documento Documento Diverso 26082816293483500000175623200 Doc Documento Diverso 26082816293504400000175623201 Documento Documento Diverso 26082816293525600000175623202 documento Documento Diverso 26082816293546100000175623204 Doc1 Documento Diverso 26082816293566200000175623205 Termo Termo 26083106564061300000175677351

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