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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
PROCESSO: 0801542-23.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILBERTO CORREA SANCHO REQUERIDO(A): BREMEN VEICULOS S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - PE23647-A DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte autora não possui advogado habilitado, que o valor da condenação foi apurado pela Contadoria Judicial conforme certidão de ID 190321471, e verificando-se que o exequente não informou seus dados bancários no formulário de requerimento de execução (ID 190236152): a) Intime-se a parte executada (BREMEN VEÍCULOS S/A), por meio de seu procurador cadastrado nos autos, para efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 4.024,34 apurada pela Contadoria Judicial (ID 190321471), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal; b)Na hipótese de pagamento voluntário pela executada, e não sendo caso de embargos, intime-se o demandante para, no prazo de 03 (três) dias, dizer se outorga quitação e informar seus dados bancários (titularidade, banco, agência, conta e chave PIX), a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial, e a consequente extinção do processo; c) Não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa mencionada e proceda-se à penhora online via SISBAJUD, até o valor indicado na execução, conforme cálculos; d)Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora; e)Restando infrutíferas as diligências executivas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br