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TJMS · 2ª Vara
Intimação acerca de despacho em fl. 1044: "1. Inversão do ônus da prova. Diante da relação de consumo entre as partes (art. 2º c/c art. 3º e art. 17 do CDC), e considerando exclusivamente a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova. 2. Especificação de provas Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento."
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