2026-09-16 · TJPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801538-13.2026.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Contratuais ] Nome: MINDELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: FREDERICO, 143, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-150 Nome: ANA CLAUDIA SILVA Endereço: Rua Principal, 928, Vila Centro Velho, VISEU - PA - CEP: 68620-000 DESPACHO 1- Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2- DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nesta fase do processo, presumindo a insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios 3- Face à narração contida na petição inicial, a qual evidencia uma remota possibilidade de acordo antes da instauração do contraditório, deixo de designar por ora audiência de conciliação. 4. CITE-SE a parte REQUERIDA para apresentar contestação no prazo de 15 dias, podendo argumentar na Resposta toda a matéria de defesa, juntar documentos, arrolar testemunhas etc., sob pena de poderem ser tomados como verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. 5. Após a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre a contestação no prazo de 15 dias. 6. Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda. Viseu/PA, 14 de setembro de 2026 CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito