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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo:0801537-95.2025.8.19.0202 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO Trata-se de ação de guarda compartilhada c/c regulamentação de convivência ajuizada por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, referente ao menor Em segredo de justiça. Realizada audiência de conciliação em 28/04/2026 (no id. 278809561), as partes celebraram acordo provisório de regulamentação de visitas da genitora pelo prazo de 2 (dois) meses, com início em 02/05/2026. O Ministério Público, no id.279731899, manifestou-se pela homologação do ajuste e pelo sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Em atenção ao interesse do menor e acolhendo o parecer ministerial, homologo o acordo provisório celebrado entre as partes nos termos constantes no id. 278809561, o qual passa a integrar a presente decisão como se aqui transcrito estivesse. Sobrestam-se os autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da avença (02/05/2026). Findo o prazo, intimem-se as partes independentemente de nova ordem judicial, para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, os termos do acordo definitivo quanto à guarda e à regulamentação de convivência. Não havendo manifestação ou acordo no prazo assinalado, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado em que se encontrar. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
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