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TJMA · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E-mail: juizcivcrim_sjr@tjma.jus.br Fone: (98) 2055-4299 Processo nº 0801537-54.2026.8.10.0059 DEMANDANTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTAL DO MAR DEMANDADO: DIEGO BORGNETH ARAUJO RODRIGUES Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (Id. 185962327). No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu. Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”. Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Em razão da Homologação do Pedido de Desistência e havendo bloqueio de valores nas contas de titularidade do(a) requerido(a), AUTORIZO o desbloqueio de valores em favor do(a) requerido(a), via alvará ou transferência para conta informada nos autos. Sentença registrada e publicada por meio eletrônico, no sistema PJe. Intimem-se. Arquivem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, na data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Auxiliar respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ Nº 6952026
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