2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo:0801534-35.2026.8.19.0064 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANI FIRME DINIZ RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Considerando o requerido em audiência de conciliação,defiro à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para juntada dos documentos que entender pertinentes ao esclarecimento dos fatos alegados na inicial. Após, intime-se a parte ré para, no prazo de10 (dez) dias, manifestar-se especificamente acerca dos documentos eventualmente juntados pela parte autora, em observância ao contraditório. Quanto ao requerimento de que as futuras publicações sejam realizadas na forma indicada na contestação, observe-se o cadastro processual e os dados de representação constantes dos autos, procedendo-se às intimações em conformidade com a legislação aplicável. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. VALENÇA, 14 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Titular