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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801531-74.2013.8.24.0039/SCEXECUTADO: FRANCIELE PEREIRA SCHEUERMANN SENTENÇA Em face do exposto, extingo o processo [CPC, art. 76, § 1º, I, e art. 485, IV], condenando o credor ao pagamento das custas do processo. Declaro levantada a penhora do veículo REB/DELKA 3M, com placas MJI7063 (evento 239). Proceda-se ao levantamento da restrição lançada junto ao sistema Renajud, juntando-se o extrato respectivo (evento 242). Determino a reversão do valor depositado na subconta judicial ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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