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0801529-43.2024.8.20.5144

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Monte Alegre

    Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) PROCESSO: 0801529-43.2024.8.20.5144 EXEQUENTE: L. K. D. S. F. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: F. F. V. D. S. EXECUTADO: E. A. F. F. DECISÃO 1. Defiro o pedido do MP no id retro. 2. Determino que sejam requisitadas, pelo sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, assim como sua indisponibilidade até o valor indicado na presente execução. 3. Satisfeita a ordem de indisponibilidade acima determinada, considerar-se-á efetuada a penhora em dinheiro, reputando-se como termo de penhora o recibo de protocolamento emitido pelo sistema SISBAJUD juntado aos autos. 4. Restando infrutífera a penhora eletrônica de valores ou havendo necessidade de ampliação ou reforço de penhora para garantir a execução do saldo devedor, proceda-se imediatamente à consulta de veículos em nome/posse do(a)s executado(a)s no sistema RENAJUD, e, em restando exitosa a diligência, inclua-se a restrição de transferência no(s) veículo(s) do(a)s executado(a)s que foi (foram) efetivamente citado(s), a despeito de eventual existência de gravame de alienação fiduciária. 5. Efetuada qualquer das penhoras, intime-se a parte executada. 6. Outrossim, esgotadas as medidas citadas, determino a consulta ao INFOJUD. 7. Ato contínuo a juntada da consulta, com resultado positivo, proceda-se a Secretaria a devida movimentação para que seja dado sigilo externo ao processo. 8. Cumpra-se. Monte Alegre, data de validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Monte Alegre

    Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) PROCESSO: 0801529-43.2024.8.20.5144 EXEQUENTE: L. K. D. S. F. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: F. F. V. D. S. EXECUTADO: E. A. F. F. DECISÃO 1. Defiro o pedido do MP no id retro. 2. Determino que sejam requisitadas, pelo sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, assim como sua indisponibilidade até o valor indicado na presente execução. 3. Satisfeita a ordem de indisponibilidade acima determinada, considerar-se-á efetuada a penhora em dinheiro, reputando-se como termo de penhora o recibo de protocolamento emitido pelo sistema SISBAJUD juntado aos autos. 4. Restando infrutífera a penhora eletrônica de valores ou havendo necessidade de ampliação ou reforço de penhora para garantir a execução do saldo devedor, proceda-se imediatamente à consulta de veículos em nome/posse do(a)s executado(a)s no sistema RENAJUD, e, em restando exitosa a diligência, inclua-se a restrição de transferência no(s) veículo(s) do(a)s executado(a)s que foi (foram) efetivamente citado(s), a despeito de eventual existência de gravame de alienação fiduciária. 5. Efetuada qualquer das penhoras, intime-se a parte executada. 6. Outrossim, esgotadas as medidas citadas, determino a consulta ao INFOJUD. 7. Ato contínuo a juntada da consulta, com resultado positivo, proceda-se a Secretaria a devida movimentação para que seja dado sigilo externo ao processo. 8. Cumpra-se. Monte Alegre, data de validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito

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