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Processo 0801529-26.2023.8.18.0135

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2026-09-16 · TJPI

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0801529-26.2023.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Fruição / Gozo, Gratificação Natalina/13º salário, Cobrança] APELANTE: JOSIAS ALVES FILHO APELADO: MUNICIPIO DE JOAO COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento em relação ao valor homologado. Infere-se dos autos que a parte exequente interpôs recurso de Apelação Cível em face do referido decisum. Conquanto o ordenamento processual vigente estipule o Agravo de Instrumento como o recurso cabível contra decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença sem extinguir a execução (art. 1.015, parágrafo único, do CPC), observa-se a existência de dúvida objetiva e razoável quanto ao tema. A controvérsia acerca da recorribilidade das decisões proferidas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença foi submetida pelo Superior Tribunal de Justiça à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.458/STJ), evidenciando divergência e debate jurisprudencial relevante sobre a matéria. Nesse contexto, havendo dúvida objetiva sobre o recurso cabível, aliada à tempestividade da manifestação e à ausência de erro crasso ou má-fé, impõe-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal (art. 277 do CPC). Diante do exposto, RECEBO A APELAÇÃO CÍVEL interposta, em seu duplo efeito, aplicando o princípio da fungibilidade recursal. Sendo assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora

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