Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara
defiro o pedido do exequente, por consequência, converto o arresto dos bens realizado na fase de conhecimento em penhora. Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer se pretende a adjudicação, a alienação particular ou alienação judicial dos insumos, bem como manifestar seu interesse ou não em figurar como depositário. Manifestado o interesse em ficar como depositário, expeça-se mandado de avaliação e remoção dos insumos arrestados e convertidos em penhora, os quais deverão ser depositados em nome do exequente, o qual deverá providenciar os meios para remoção e depósito. Caso não tenha interesse em ficar como depositário, expeça-se somente mandado de avaliação. Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se.