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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo:0801528-17.2025.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELINA DE BRITO BEZERRA RÉU: UNIBANCO Vistos, etc. As partes transigiram. Diante do teor do petitório de ID 259018123, homologo o acordo e julgo extinto o processo, nos termos da alínea "b", inc. III, do art. 487 do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, parágrafo 3º do CPC. Sem honorários. Expeça-se mandado de pagamento, referente à guia de ID 260946668, conforme dados fornecidos em ID 299913361. Após, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Titular
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